Lei Anistia – Começou o agendamento através da Internet para a transformação da carteira de identidade de estrangeiro (CIE ou RNE) com registro provisório para permanente!!!
Por: Da Redação
No site da Polícia Federal https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/ , já encontra-se o formulário para agendar a transformação do visto provisório em visto permanente, do qual foram beneficiados em torno de 45.000,00 estrangeiros no ano 2009, por força da Lei de Anistia assinada pelo ex - Presidente Lula da Silva.
O estrangeiro deve entrar no seguinte link para fazer o agendamento:
O estrangeiro deve entrar no seguinte link para fazer o agendamento:
servicos.dpf.gov.br/sincreWeb
Para fazer o agendamento correto, o estrangeiro anistiado deve clicar na parte de "Dados pessoais" e na parte "Tipo de Pedido", colocar "Transformação de registro provisório para permanente (anistia)".
Deve observar também o prazo de antecedência ao vencimento da CIE ou RNE provisório, conforme estipulado pelo DECRETO Nº 6.893, DE 2 DE JULHO DE 2009, que consta no link abaixo posto.
A relação de documentos esta listada a baixo. Assim como outros pontos especificos do procedimento, solicitados pela Polícia Federal em São Paulo.
Esclarecemos que os beneficiados desta lei, fora do Estado de São Paulo, deverão informar-se nas respectivas sedes da Polícia Federal sobre a procedência ou não do agendamento, bem como, deverão verificar se os documentos exigidos são os mesmos que os exigidos em São Paulo.
TRANSFORMAÇÃO PARA PERMANENTE DA RESIDÊNCIA PROVISÓRIA DA ANISTIA 2009 de 150 a 90 DIAS ANTES DO VENCIMENTO DA CIE
Procedimentos:
1. Agendar o atendimento no sítio da Polícia Federal (www.pf.gov.br) no atendimento EXCLUSIVO PARA ANISTIA, devendo observar o prazo de 150 a 90 dias de antecedência ao vencimento da CIE provisória;
2. IMPRIMIR FROMULÁRIO ELETRÔNICO E COMPROVANTE DE AGENDAMENTO;
3. Comparecer na DATA E HORÁRIO agendados pela internet MUNIDO dos documentos a seguir relacionados no endereço especificado no formulário de agendamento (Rua Rangel Pestana, n° 300, térreo, prédio da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, próximo a Praça da Sé);
Relação de DOCUMENTOS:
I. - documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família (EXEMPLOS: carteira de trabalho com anotação de contrato de trabalho vigente; holerites atualizados; comprovante de recebimento de aposentadoria; contrato social de empresa em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual; documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil ; registro de propriedade de bens imóveis e/ou móveis suficientes à manutenção do estrangeiro e de sua família;
DECORE .... para profissionais autônomos – observação: a mera inscrição ou comprovação de contribuição ao INSS não
atende ao requisito legal e não será aceita portanto para comprovação deste item)
atende ao requisito legal e não será aceita portanto para comprovação deste item)
II. - declaração, sob as penas da lei:
a) de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
b) quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória;
c) e de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior
III - atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;
IV - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( www.receita.fazenda.gov.br);
V – GRU e comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE;
VI - duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4;
VII – CIE ou protocolo de anistia original
OBSERVAÇÕES:
1) FAMÍLIAS DEVEM BUSCAR AGENDAMENTO NO MESMO DIA E EM HORÁRIOS PRÓXIMOS PARA FACILITAR A AVALIAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA;
2) MENORES DE 18 ANOS DEVEM APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE AMBOS OS PAIS COM FIRMA RECONHECIA POR AUTENTICIDADE OU SER ACOMPANHADOS POR AMBOS OU NA FALTA DOS PAIS DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL LEGAL (COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A GUARDA REGULAR DO MENOR).
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