miércoles, 13 de abril de 2011

LOS DERECHOS DE LOS NIÑOS .. LEA ALGUNOS ARTICULOS


DIREITOS DA CRIANÇA

Por: Gimaine Teodoro
 A criança gozará todos os direitos enunciados na presente  Declaração:

Artigo 1 º
Os direitos são concedidos a todas as crianças sem qualquer exceção e sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer de si mesmo ou sua família.

Artigo 2 º

A criança desfrutara de proteção especial. Deve lhe ser dada as oportunidades e facilidades, por meio da lei, para que ela possa se desenvolver física, mental, espiritual e socialmente de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. 


Na promulgação de leis para este fim, o bem da criança será a consideração primordial.

Artigo 3 º

A criança tem direito desde o seu nascimento a um nome e a uma nacionalidade. 

Artigo 4 º

A criança gozará os benefícios da segurança social.

Direito a crescer e se desenvolver na área da saúde, para esse fim devem ser fornecidos tanto para ele e sua mãe, cuidados especiais, incluindo cuidados pré-natais e pós-natal.

A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreação e assistência médica. 

Artigo 5 º

A criança incapacitada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados exigidos pelo seu caso particular. 

Artigo 6 º


A criança, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade, precisa de amor e compreensão.
Sempre que possível, deverá crescer para e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e segurança moral e material.


A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar para que as crianças sem família ou sem meios de subsistência se desenvolvam de forma saudável e lhes dar estrutura para isso.

Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas deve ser dado subsídios e outras medidas. 

Artigo 7 º

A criança tem direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. 
Será dada uma educação que promova a sua cultura geral e capacite a criança, com base na igualdade de oportunidades, desenvolvimento de suas habilidades, sua pessoa, seu senso de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil da sociedade.

O beneficio da criança deve ser o princípio orientador dos responsáveis ​​pela sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe essencialmente aos pais.  


A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir, o que deve ser direcionado para os mesmos fins que a educação, a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo deste direito. 

Artigo 8 º

A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro. 

Artigo 9 º

A criança deve ser protegida contra toda forma de negligência, crueldade e exploração. Não abrangidos por qualquer tipo de pergunta.

Nenhuma criança deve ser autorizada a trabalhar antes de uma idade mínima adequada e em nenhum caso será atribuído ou permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral. 

Artigo 10

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam suscitar efeitos raciais, religiosas ou outras.

Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que deve consagrar suas energias e talentos para servir a seus semelhantes.

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