CARTA ABIERTA SOBRE EL TEMA DE AMNISTIA
Por: Da Redacão 11 de julho de 2011
PEDIMOS A TODOS USTEDES QUE PUEDAN AYUDARNOS A MOVILIZARNOS PARA QUE LOS DOCUMENTOS PARA RENOVACIÓN DEL DOCUMENTO PROVISORIO OBTENIDO EN LA AMNISTIA DEL 2009 PARA INMIGRANTES EN BRASIL SEA FLEXIBILIZADO EN LOS REQUISITOS DEL ITEM 1
A CONTINUACIÓN SIGUE LA CARTA:
NOTA: POR FAVOR ENVIEN A LAS DIFERENTES AUTORIDADES DEL AREA DE INMIGRACIÓN DEL BRASIL Y A TODO SUS CONTACTOS:
Nós, imigrantes e militantes pelos direitos de todas e todos que escolheram o Brasil para residir, reafirmamos a necessidade de avançar na humanização das políticas migratórias, absorvendo os princípios de Direitos Humanos e contemporizando a crescente circulação de pessoas entre os Estados.
Enfatizamos a importância da Lei 11.961/09, Lei de Anistia Migratória, que concedeu a residência provisória para todas e todos que estavam em situação irregular em território brasileiro com validade de 2 (dois) anos.
Reiteramos, porém, para que a referida Lei seja realmente efetivada, conforme o previsto no artigo 7° da mesma, é necessário discutir certos pontos, para que o benefício concedido alcance a todos e todas que a pleitearam, a saber:
1. Os documentos que constam no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) não contemplam todos os documentos necessários e exigidos pela mesma para a transformação do visto temporário em permanente (ver em anexo);
2. O atendimento e as informações por parte da Polícia Federal não é uniforme, o que acarreta confusões e mal entendidos;
3. Para a Polícia Federal, o comprovante de endereço deve estar no nome da própria pessoa. Porém, é sabido que muitos imigrantes moram em casas alugadas, e por muitas vezes as correspondências exigidas para se comprovar o endereço estão no nome de outra pessoa, como por exemplo o proprietário do imóvel;
4. Para a comprovação do exercício de profissão ou emprego, sugerimos que seja válido o documento a partir de sua emissão ou do período atual;
5. Para comprovação do exercício da profissão ou emprego, indicamos que sejam aceitos somente 01 (um) dos seguintes documentos:
a. Carteira de trabalho com anotação de contrato de trabalho vigente; ou
b. Contrato de trabalho vigente avulso e seus adendos; ou
c. Holerites atualizados; ou
d. Comprovante de recebimento de aposentadoria; ou
e. Contrato social de empresa em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual; ou
f. Documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil; ou
g. Carteira de registro profissional ou equivalente; ou
h. Comprovante de registro como microempreendedor individual; ou
i. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para profissionais autônomos; ou
j. Declaração de Imposto de Renda; ou
k. Comprovante de abertura de conta-corrente ativa e respectivos extratos bancários; ou
l. Declaração de dependência econômica nos casos de cônjuges, filhos, portadores de deficiência, entre outros; ou
m. Declaração de próprio punho, inclusive manuscrita, sobre a própria renda; ou
n. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
6. Para as e os menores de 18 anos, ter autorização ou estar acompanhado de 1 (um) dos pais ou responsável legal, já deve bastar para a renovação, uma vez que já foi feita a formalização necessária na primeira etapa da anistia;
7. Filhos e cônjuges podem comprovar sua dependência através da certidão de nascimento ou casamento original de seu país ou Certidão Consular; e para os que apenas convivem (concubinos) serviria uma declaração com firma reconhecida por semelhança e não por autenticidade.
Nós não queremos continuar a margem da sociedade, a fim de cumprir as normas e leis deste país.
Fonte: CAMI - Telefono: (11) 2694-5428 / Rua cel. Morais, 377
Bolívia Cultural
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ola amigos de infinita, dias sabados donde puedo ir para recevir orientacion para acer la segunda via de la anistia o alguien que aga los tramites ? agradesco la respuesta! att, roberto.
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