lunes, 11 de julio de 2011

CARTA ABIERTA ...SOBRE RENOVACION PROVISORIO a PERMANENTE ...LEY de AMNISTIA ... EN

CARTA ABIERTA SOBRE EL TEMA DE AMNISTIA

Por: Da Redacão 11 de julho de 2011

PEDIMOS A TODOS USTEDES QUE PUEDAN AYUDARNOS A MOVILIZARNOS PARA QUE LOS DOCUMENTOS PARA RENOVACIÓN DEL DOCUMENTO PROVISORIO OBTENIDO EN LA AMNISTIA DEL 2009 PARA INMIGRANTES EN BRASIL SEA FLEXIBILIZADO EN LOS REQUISITOS DEL ITEM 1


A CONTINUACIÓN SIGUE LA CARTA:

NOTA: POR FAVOR ENVIEN A LAS DIFERENTES AUTORIDADES DEL AREA DE INMIGRACIÓN DEL BRASIL Y A TODO SUS CONTACTOS:






















Nós, imigrantes e militantes pelos direitos de todas e todos que escolheram o Brasil para residir, reafirmamos a necessidade de avançar na humanização das políticas migratórias, absorvendo os princípios de Direitos Humanos e contemporizando a crescente circulação de pessoas entre os Estados.

Enfatizamos a importância da Lei 11.961/09, Lei de Anistia Migratória, que concedeu a residência provisória para todas e todos que estavam em situação irregular em território brasileiro com validade de 2 (dois) anos.

Reiteramos, porém, para que a referida Lei seja realmente efetivada, conforme o previsto no artigo 7° da mesma, é necessário discutir certos pontos, para que o benefício concedido  alcance a todos e todas que a pleitearam, a saber:


1.     Os documentos que constam no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) não contemplam todos os documentos necessários e exigidos pela mesma para a transformação do visto temporário em permanente (ver em anexo);

2.     O atendimento e as informações por parte da Polícia Federal não é uniforme, o que acarreta confusões e mal entendidos;

3.     Para a Polícia Federal, o comprovante de endereço deve estar no nome da própria pessoa. Porém, é sabido que muitos imigrantes moram em casas alugadas, e por muitas vezes as correspondências exigidas para se comprovar o endereço estão no nome de outra pessoa, como por exemplo o proprietário do imóvel;

4.     Para a comprovação do exercício de profissão ou emprego, sugerimos que seja válido o documento a partir de sua emissão ou do período atual;

5.     Para comprovação do exercício da profissão ou emprego, indicamos que sejam aceitos somente 01 (um) dos seguintes documentos: 

a.     Carteira de trabalho com anotação de contrato de trabalho vigente; ou
b.     Contrato de trabalho vigente avulso e seus adendos; ou
c.     Holerites atualizados; ou
d.     Comprovante de recebimento de aposentadoria; ou
e.     Contrato social de empresa em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual; ou
f.      Documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil; ou
g.     Carteira de registro profissional ou equivalente; ou
h.     Comprovante de registro como microempreendedor individual; ou
i.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para profissionais autônomos; ou
j.      Declaração de Imposto de Renda; ou
k.     Comprovante de abertura de conta-corrente ativa e respectivos extratos bancários; ou
l.      Declaração de dependência econômica nos casos de cônjuges, filhos, portadores de deficiência, entre outros; ou
m.   Declaração de próprio punho, inclusive manuscrita, sobre a própria renda; ou
n.     Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

6.     Para as e os menores de 18 anos, ter autorização ou estar acompanhado de 1 (um) dos pais ou responsável legal, já deve bastar para a renovação, uma vez que já foi feita a formalização necessária na primeira etapa da anistia;

7.     Filhos e cônjuges podem comprovar sua dependência através da certidão de nascimento ou casamento original de seu país ou Certidão Consular; e para os que apenas convivem (concubinos) serviria uma declaração com firma reconhecida por semelhança e não por autenticidade.

Nós não queremos continuar a margem da sociedade, a fim de cumprir as normas e leis deste país.


Fonte: 
CAMI - Telefono: (11) 2694-5428 / Rua cel. Morais, 377
Bolívia Cultural

1 comentario:

  1. ola amigos de infinita, dias sabados donde puedo ir para recevir orientacion para acer la segunda via de la anistia o alguien que aga los tramites ? agradesco la respuesta! att, roberto.

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